quarta-feira, 23 de maio de 2012

Agora é oficial.Justiça Federal proíbe conversores que pirateiam sinal de TV paga .



AGORA É OFICIAL .

Justiça Federal proíbe conversores que pirateiam sinal de TV paga .

Conversores de sinal que podem expandir pacotes básicos de TV por assinatura e obter todos os canais – ou seja, piratear o sinal – não eram ilegais. 

Mas a Justiça Federal mudou isso: agora é proibida no Brasil a venda, importação e propaganda dos conversores Azbox, Azamerica e Lexusbox, usados para ampliar sem autorização a oferta de canais de TV paga.

Como explica a Folha, estes conversores são encontrados em áreas de comércio popular, custam entre R$450 e R$600 e prometem acesso a todos os canais de Net, TVA e Sky – basta assinar algum pacote dessas operadoras. 

Usando um código que pode ser obtido na internet, o usuário consegue desbloquear o conversor.

A decisão liminar foi tomada pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, e vale para todo o país. Segundo o juiz, os conversores “trazem ocultamente processador destinado exclusivamente à captação não autorizada dos sinais de TV paga”. 

Portanto, de acordo com o juiz, vender e usar tais conversores viola a Lei Geral das Telecomunicações. 

A decisão é uma resposta a denúncias de órgãos como ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura) e SETA (Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura).

Esses conversores fazem sucesso: segundo a ABTA, existem hoje de 500.000 a 700.000 conversores do tipo no Brasil, onde há mais de 30 milhões de usuários de TV paga.

 Agora proibidos, talvez o número caia: o juiz passou às empresas de internet, às associações de importadores e à Associação dos Comerciantes do Bairro da Santa Ifigênia a ordem de informar a proibição. Claro, não é porque proíbem que eles deixarão de ser usados. [Folha]

 Agora  o preço vai lá em cima .

QUEM QUISER COMPRAR  

Vai ter que penar  pra ter.

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1 comentários:

avelinet disse...

onde esta a fonte da noticia? pq ate entao era apenas uma liminar quando foi o julgamento do merito? muito vaga esta noticia

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